Renovação do Estado de Emergência: Cemitério e Mercado Levante encerrados

Renovação do Estado de Emergência: Cemitério e Mercado Levante encerrados

No seguimento das medidas estipuladas pelo Governo e decretadas pelo Presidente da República, no âmbito da renovação do Estado de Emergência, que entra em vigor a partir do dia 15 de Janeiro de 2021, a Junta de Freguesia de Amora informa que encerrará o Cemitério Paroquial de Amora e o Mercado Levante da Cruz de Pau.

As regras do novo confinamento foram divulgadas ontem, pelo Primeiro-Ministro António Costa. Em quase tudo semelhante ao confinamento de Abril, há no entanto algumas nuances: as escolas vão manter-se abertas; as farmácias, dentistas, veterinários, mercearias e supermercados fazem parte da lista de estabelecimentos considerados de primeira necessidade e que poderão manter as suas portas abertas – obedecendo às já conhecidas regras de distanciamento e etiqueta respiratória. Já os ginásios, pavilhões, cabeleireiros e esteticista terão de encerrar no decorrer deste tempo de recolhimento social.

Assim, e no seguimento do quadro geral de recomendações, a Junta de Freguesia de Amora informa que vai encerrar:

- Cemitério Paroquial de Amora (com excepção para a realização de funerais que decorrerão com número limitado de pessoas e circunscrito, preferencialmente, à rede familiar; uso obrigatório de máscara e distanciamento social. Estando, para estes casos acessível o uso da Casa Mortuária);
- Mercado Levante da Cruz de Pau (a área de venda de produtos não alimentares, como roupa e calçado, será encerrada neste espaço de tempo que o Governo prevê que seja de um mês, mantendo-se aberta a área do mercado alimentar, no horário usual e obedecendo às regras gerais de contenção da propagação do novo coronavírus).

Os serviços da Secretaria da Junta de Freguesia de Amora continuarão a funcionar por marcação. A mesma deverá ser efectuada através de um dos seguintes contactos:

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 212 268 730
Fax:212 240 488
Telemóvel: 917 072 687

As medidas decretadas pelo Governo:

- estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, excepto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;

- prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;

- determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

- aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

- determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;

- ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;

- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;

- estabelece-se que os serviços públicos prestem o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;

- proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;

- permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação:

- O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;

- A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;

- As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.

Consulte todas as medidas aqui.

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Junta de Freguesia de Amora

Rua 1º de Maio, Lote 4
2845-125 Amora

Tel: 212 268 730
Tlm: 917 072 687 / 910 537 093
Fax: 212 240 488

Email: jfamora@jf-amora.pt

Horário da Secretaria
2ª a 6ª das 9h às 13h e das 14h às 17h

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