A campanha oficial de Vacinação Antirrábica 2026, promovida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, já se encontra em curso em todo o território nacional, com o objetivo de garantir a proteção dos animais e prevenir riscos para a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, é obrigatória a vacinação contra a raiva em todos os cães com mais de três meses de idade, sendo esta uma das principais medidas de controlo de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos (zoonoses).
Quem deve vacinar e como proceder?
Todos os detentores de cães devem assegurar que os seus animais possuem vacinação antirrábica válida. Caso não seja possível comprovar essa vacinação, os animais devem ser apresentados na campanha oficial ou vacinados por um médico veterinário.
Importa ainda reforçar que:
- A vacinação só pode ser realizada em cães com identificação eletrónica (microchip)
- O registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) é obrigatório
- A identificação deve ser efetuada até aos 120 dias de idade
Controlo de zoonoses e acompanhamento veterinário
No âmbito da campanha, poderão ser identificados sinais de doenças com potencial zoonótico, como leishmaniose, sarna ou dermatofitose. Nestes casos, os detentores serão notificados para a realização de testes de diagnóstico e/ou tratamento adequado, contribuindo para a proteção da saúde animal e humana.
Custos e enquadramento legal
A vacinação antirrábica tem um custo de 10 euros, podendo acrescer o valor do boletim sanitário. Existem situações específicas de isenção previstas na lei.
O incumprimento das normas — nomeadamente a ausência de vacinação válida ou de identificação eletrónica — constitui contraordenação, sujeita a coimas.
A vacinação antirrábica é uma medida essencial de prevenção, segurança e responsabilidade. Ao garantir que o seu animal está devidamente vacinado e identificado, está também a contribuir para uma comunidade mais segura e saudável na freguesia de Amora e no concelho do Seixal.






