conforme aviso publicado em Diário da República nº 11173/299 de 19 de Junho, devido à impossibilidade de cumprir o disposto no nº 3 do artº 12 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da entrevista da avaliação de competências do Procedimento Concursal Comum acima referido e por não terem sido cumpridos os pressupostos previstos no nº 1 do artº 93º do anexo I «Regime», da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
Junta de Freguesia de Amora, 11 de Novembro de 2009
A Presidente
Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves






