Pedro Manuel da Silva Mogárrio, Presidente da Assembleia de Freguesia cessante:
Torna público que, em conformidade com o determinado nos art.s 7º e 8º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Janeiro, e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, vai ser instalada a nova Assembleia de Freguesia, cujo mandato deve vigorar no quadriénio acima referido, sendo a respectiva cerimónia realizada, no Auditório da Junta de Freguesia de Amora, pelas 21.30 horas do próximo dia 30 de Outubro, sob a presidência do signatário.
Ficam por este meio convocados – a par da convocatória individual que já lhes foi enviada – os cidadãos recentemente eleitos membros daquele órgão que deverão comparecer naquele dia e hora, de acordo com os mandatos que lhe couberem, em cada lista, assim como os eleitos presidentes das Juntas de Freguesia.
Nos termos do art. 9º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Janeiro, e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, a primeira reunião/sessão de funcionamento da Assembleia de Freguesia terá lugar imediatamente a seguir ao acto de instalação para efeitos de eleição dos vogais da Junta de Freguesia e eleição da Mesa.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor nos lugares públicos do território municipal.
Amora, aos 19 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia de Freguesia Cessante
Pedro Manuel da Silva Mogárrio






