Uma instituição que intervém quando não seja possível às famílias, ou às entidades com competências em matéria de infância e de juventude, existentes no concelho (Segurança Social, Educação, Saúde, etc.), actuar de forma adequada e suficiente, com o intuito de remover o perigo em que as crianças ou jovens se encontrem, nomeadamente se «está abandonada ou vive entregue a si própria», se «sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais» ou se «não recebe os cuidados ou os afectos adequados à sua idade e situação pessoal».
A CPCJ pode ainda intervir quando a criança ou o jovem «é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento» ou «está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais (o representante legal ou quem tenha a guarda de facto) se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação».
A denuncia destas situações pode ser feita pela «própria criança ou jovem», pelos «familiares, amigos ou vizinhos», por «qualquer instituição da comunidade» ou por «qualquer membro da comunidade». O «sinal» pode ser feito pessoalmente, por escrito (Rua Rodrigues Lapa, n.º 2-A 2845-132 Amora), por fax (21 097 62 36), por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou por telefone (21 097 62 35). Existe ainda uma linha de emergência, 24 horas por dia, no n.º de telefone 144.






