Intervenção de Manuel Araújo no 10º Encontro Distrital da Anafre Setúbal

Intervenção de Manuel Araújo no 10º Encontro Distrital da Anafre Setúbal

O Presidente Manuel Araújo realizou uma intervenção sobre Descentralização de Competências durante o 10º Encontro Distrital da Anafre Setúbal, que se realizou hoje no Fórum Seixal.

«A Constituição da República reconhece três níveis de poder local: a região administrativa, o município e a freguesia.

As freguesias, enquanto autarquias locais, integram a organização do estado, mas não são do estado nem o próprio estado em si mesmo. São pessoas coletivas territoriais, com órgãos representativos democraticamente eleitos, e prosseguindo fins próprios, dentro dos limites estabelecidos que garantem a sua unidade e funções de soberania no seu território.

As freguesias constituem o pilar base da organização administrativa territorial do estado, com a incumbência de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município. A sua proximidade e facilidade de acesso dos cidadãos, assumem um referencial incontornável da sua atuação, na resolução de problemas locais, quotidianos, concretos e urgentes, na representatividade democrática, e na defesa dos interesses coletivos da comunidade.

Mas as freguesias, com o contributo de milhares de eleitos, têm também contribuído, ao longo de mais de 40 anos de poder local democrático, para o desenvolvimento regional, para o combate às assimetrias, para o progresso e desenvolvimento dos territórios e para o apoio sócio-cultural às populações locais.

Se considerarmos como verdadeiro e essencial a necessidade de um quadro de competências próprio claro, universal preciso e delimitado das freguesias (com os respetivos meios), também poderemos claramente afirmar que constitui atribuição inata das mesmas a prossecução dos interesses das populações, mediante as necessidades coletivas de cada comunidade.

Assim ao fim de dois anos de negociações do Governo com a ANMP e com a ANAFRE surge um projeto de lei, consensualizado entre os partidos PS e PSD que veio a ser aprovado na AR e posteriormente promulgado pelo PR.

Apesar de ter promulgado o referido diploma, o PR alertou para um possível alijar das responsabilidades do Estado, avisando que não garante a aprovação dos diplomas complementares e que irá estar atento às opções legislativas futuras.

A lei 50/2018 aprovada na AR e publicada a 16-08-2018, dava um prazo às autarquias para se pronunciarem até 15 de setembro de 2018 caso não quisessem assumir as novas competências já em 2019. Como não era possível uma autarquia assumir as referidas competências sem sequer conhecer os diplomas que irão regular as 18 áreas objeto de transferência, foram muitas as que se pronunciaram contra.

A DGAL veio posteriormente emitir um despacho dizendo que não era necessário a pronuncia na data referida, que poderia ser feita após a publicação dos diplomas, como se um despacho se pudesse sobrepor a uma lei, como se as autarquias não tivessem que preparar os seus orçamentos.

Importa referir que as freguesias de uma forma unânime sempre defenderam nos diversos congressos da ANAFRE, competências próprias acompanhadas dos respetivos recursos através do OE.

O que se verifica com a Lei 50/2018, é que diretamente do Estado apenas se transfere os chamados balcões do cidadão articulados com as lojas do cidadão, sem que se conheça qualquer diploma que defina com que recursos e em que espaços, sabendo-se que em grande parte das juntas de freguesia mal há espaço para os seus serviços, todas as restantes competências que já constavam na Lei 75/2013 e que muitas já são executadas através dos acordos de execução ou contratos interadministrativos, continuam a depender das vontades das CM , a ser negociadas com estas continuando igualmente os recursos a virem do orçamento das CM e não do OE.

Por outro lado entendemos que é um erro implementar esta Lei, sem que antes se tenha procedido à restauração das freguesias agregadas em uniões, contra a vontade das populações e dos seus órgãos autárquicos , fazia todo o sentido que assim se tivesse procedido .

É pois com preocupação que aguardamos o desenvolvimento deste longo processo, apesar do otimismo revelado pelos presidentes da ANMP e ANAFRE, sabendo-se da pressão que existe para que tudo seja implementado até 2021, não deixaremos de lutar para que as freguesias sejam dotadas de competências próprias, universais e devidamente acompanhadas dos respetivos recursos.

Viva O Poder Local Democrático!»

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