Desde o dia 28 de Outubro, passou a ser obrigatório o uso de máscara na via pública. A medida promulgada pelo Presidente da República, prevê condições, excepções e contraordenações.
Face ao aumento constante da curva de infectados pelo novo coronavírus, o Governo decidiu apresentar uma proposta para serem encetadas medidas mais restritivas de mitigação de contágio, uma dessas medidas é o uso obrigatório de máscara, para todas pessoas com idade a partir dos 10 anos, “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
(Algumas) Excepções previstas:
- crianças com idades inferiores a 10 anos
- pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”
pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos;
- trabalhadores ao ar livre sempre que o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Coimas previstas:
- 100 500 euros
Fiscalização da medida:
- Força Públicas de Segurança
- Polícias Municipais
“cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização
Duração da Medida:
- 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor. Ao fim desse tempo, a obrigatoriedade do uso de máscara será reavaliada e poderá ser renovada.